O Conselho Regional de Química da 14ª Região – CRQ-XIV emite dois tipos de AFT/ART:

1º – Emitido quando do Registo de Empresa, e depois, anualmente, após o cumprimento de exigências previstas em Lei nº 2.800/56 e demais normas emitidas pelo CFQ. Comprova que empresa e profissional Responsável Técnico estão aptos para o exercício na atividade química perante o CRQ-XIV.

2º – ART Trabalhos Técnicos Específicos. Certifica a Anotação de Responsabilidade Técnica de um determinado Trabalho que poderá ser solicitado por entidades públicas e privadas como garantia dos serviços prestados pelo profissional.

FORMULÁRIOS PADRÃO

    Documentos necessários para Requerimento de Transferência

  1. Requerimento de Transferência – 3 vias;
  2. Cópia do Diploma (frente/verso) – 1 via;
  3. Cópia do Histórico Escolar – 1 via;
  4. Cópias de documentos Pessoais – CPF, Cédula de Identidade, Título de Eleitor, Quitação Serviço Militar – em uma única folha – legíveis – 1 via;
  5. Cópia de Comprovante de Residência (conta água ou telefone fixo) – 1 via;
  6. 02 (três) Fotos 3X4 (atual);
  7. Informar: Tipagem Sanguínea, nº Fone e E-mail;
  8. Taxa de Transferência – (emitido boleto bancário na entrega dos documentos);
  9. Taxa de anuidade ao CRQ-XIV (caso não recolhido ao CRQ de origem) – Emitido boleto na entrega dos documentos);

Trazer Carteira Profissional do CRQ origem, para anotações ou se for o caso substituição pelo novo Modelo.

Informamos que o prazo para analise e registro da ART é de aproximadamente de 05(cinco) dias úteis após o protocolo do requerimento.

Observação: Não é possível adiantar etapas do processo de registro e de emissão de documentos. favor não insistir, pois acarreta prejuízos a todos os demais solicitantes.

INFORME

Informamos que o prazo para emissão de documentos é aproximadamente de 30(trinta) dias úteis, porém, em razão da pandemia de COVID-19, as conclusões de registros e emissão das demais certidões estão levando um tempo maior.

Caso em que necessitam de documentos para apresentar em processos Licitatórios seguirão os mesmos tramites das demais solicitações.

Observação: Não é possível adiantar etapas do processo de registro e de emissão de documentos. favor não insistir, pois acarreta prejuízos a todos os demais solicitantes.