FISCALIZAÇÃO

O principal objetivo da fiscalização do CRQ-XIV é evitar que a sociedade seja prejudicada pela produção de produtos e execução de serviços na área da Química por empresas clandestinas ou pessoas desprovidas de conhecimentos científicos.

De acordo com suas atribuições que lhe confere a alínea “f”, do artigo 8º, da Lei nº 2.800/56,  com os artigos 1° e 15, da Lei nº 2.800/56, incumbe aos Conselhos Federal e Regionais de Química a fiscalização e a imposição de penalidades referentes ao exercício da profissão de Químico; Considerando que a alínea “c”, do artigo 13, e a alínea “d”, do artigo 8º, da Lei n° 2.800/56 especificam, respectivamente, as atribuições dos Conselhos Federal e Regionais de Química no que se refere à fiscalização e aplicação de penalidades sobre a profissão de químico;

Considerando que, de acordo com o artigo 343 do Decreto-Lei 5.452, de 1 de maio de 1943, CLT, dentre as atribuições da fiscalização estão as de realizar investigações in loco, bem como o exame de arquivos, livros de escrituração, contratos, entre outros documentos de uso de empresas industriais ou comerciais; Considerando a Lei no 12.514, de 28 de outubro de 2011, que trata das contribuições devidas aos Conselhos Profissionais em geral.

Quem estar sujeito a fiscalização?

Conforme disposto em legislação, tanto as pessoas físicas (não profissionais ou profissionais) quanto as pessoas jurídicas que exerçam ou organizem atividades na área da química estão sujeitas a fiscalização.

O Conselho Regional de Química 14ª Região abrange em sua juridição os estados de: Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima:

 

O Serviço de Fiscalização do CRQ-XIV está divido em:

 

 

GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO  –  COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO – AGENTES FISCAIS

Contamos hoje com um quadro de 4 Agentes Fiscais, que cobrem toda região da Capital do amazonas, regiões metropolitana, e os estados do Acre, Rondônia e Roraima.

 

 

Os serviços prestados à população através de vistorias realizadas em empresas e prestadores de serviços, abrange uma gama de atividades, conforme disposto em Legislação. Evitando assim que a sociedade seja prejudicada por empresas e profissionais clandestinos e desprovidos de capacidade técnica.

Atividades da Fiscalização:

 

mesestERMOS
fisc p j
tERMOS
fisc pf
autos
inf.pj
autos
inf.pf
notif.
pj
notif.
pf
ART
PROJETO
DENÚNCIAS
JAN84851170283380
FEV8612161002181
MAR 6314161184 2990
ABR 1126 27 31212940
MAI90 274762 12391
JUN81294011002842
JUL1028432261802180
AGO7476171100210 0
SET
OUT 
NOV 
DEZ
TOTAL

 

RESULTADOS DOS ANOS ANTERIORES

 

ANOFISCALIZAÇÕES
PF/PJ
AUTOS
INF PF/PJ
NOTIFICAÇÕES
PF/PJ
ART
PROJETO.
202516173941702.958
20241.951470932.262
20231.5084571042.277
202289219814657
2021104529838598
2020152921019568
201920514798574
201827514325329
201740515426234
2016208450105161
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Fiscalização: (92) 9 99972-8516 / ouvidoria@crq14.org.br / protocolo@crq14.org.br